1.CONDIÇÕES DO INDICADOR
1.1 O INDICADOR não é sócio, empregado, franqueado, parceiro, procurador, agente ou mandatário do INDICAEDU. Ele também não é subordinado, nem cumpre horário de jornada de trabalho, sendo inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades.
1.2 Não há nenhum vínculo empregatício entre o INDICAEDU e o INDICADOR, por tanto, para todos os efeitos legais, o INDICADOR não é um colaborador registrado do INDICAEDU. Além disso, também não existe relação de agência, representação comercial, sociedade ou joint venture. A parceria entre o INDICAEDU e o INDICADOR é baseada na independência de relações, tanto pessoal como profissional, não existe vínculo empregatício de nenhuma forma.
1.3 Todos os INDICADORES cadastrados podem e devem atuar livremente quanto à condução seu próprio negócio, com livre administração de horário e local de trabalho, havendo apenas a obrigação pelo cumprimento das regras estipuladas no Termo de Uso do site, referentes a utilização da plataforma.
1.4 Assim sendo, no âmbito das atividades realizadas na plataforma do INDICAEDU ou em decorrência destas, os INDICADORES estão terminantemente proibidos de alegar, direta ou indiretamente, de forma oral por escrito qualquer vinculação com a UME/UniCV, ou com qualquer das instituições de ensino que anunciam seus cursos na plataforma do INDICAEDU.
1.5 No âmbito das atividades realizadas na plataforma do INDICAEDU, ou em decorrência destas, a UME/UniCV também não autoriza que nenhum INDICADOR preste declarações em seu nome, e dê garantias, assuma obrigações, realize despesas, dívidas ou pratique qualquer ação cuja responsabilidade venha a ser atribuída à UME/UniCV.
1.6 O INDICADOR é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, devendo mantê-las atualizadas através da plataforma.
2.DA UTILIZAÇÃO DA MARCA DO INDICAEDU PELOS INDICADORES INDEPENDENTES
2.1 Nos termos da Lei de Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996, fica garantido ao INDICAEDU, como titular da marca, o direito de utilizá-la, com exclusividade, zelando por sua integridade e reputação.
2.2 A utilização da marca do INDICAEDU pelos INDICADORES cadastrados deve estar vinculada apenas em razão dos produtos fornecidos no mercado de vendas diretas e às informações oficiais divulgadas no site www.indicaedu.com.br. Os INDICADORES estão autorizados a utilizar apenas as peças de divulgação disponibilizadas no site do INDICAEDU e somente no contexto de divulgação dos cursos ofertados.
3.PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
3.1 Para que a publicidade e divulgação da marca contribua para o crescimento de números de matrículas, elencamos abaixo regras de uso autorizadas pelo “INDICAEDU”.
3.2 Como o INDICADOR não possui vínculo funcional com o INDICAEDU, aquele – o INDICADOR - apenas está autorizado a se identificar como “INDICADOR Independente do INDICAEDU”. Essa permissão poderá ser incluída em materiais de divulgação, tais como: cartões de visita, assinaturas de e-mail, e-commerce oficial, anúncios e eventos oficiais disponibilizados no Escritório Virtual.
3.3 Os INDICADORES Independentes não devem modificar ou editar a publicidade oficial do INDICAEDU, tão pouco utilizar materiais que não estejam vigentes ou válidos.
3.4 É proibido anunciar e revender os produtos do “INDICAEDU” em sites de ofertas, descontos, compras coletivas, leilão ou qualquer outro que caracterize uma loja virtual, exceto os previstos e autorizados pela UME/UniCV.
3.5 Somente é permitida a divulgação da marca e seus produtos em blogs, sites pessoais, redes sociais e comunidades de relacionamento com menção a caracterização de divulgação oficial do INDICAEDU e acompanhada da identificação do “INDICADOR Independente do INDICAEDU”.
3.6 No caso do uso de e-mail marketing ou mensagens eletrônicas com promoções dos produtos do INDICAEDU, eventos, treinamentos, recrutamentos ou divulgação da marca, devem ser, respeitando a regulamentação brasileira específica anti-SPAM, além de preservar o bom senso e a política de respeito à privacidade dos Usuários
3.7 Entrevistas e declarações à imprensa. Somente funcionários autorizados podem conceder entrevistas sobre plano de negócio e políticas estratégicas da UME/UniCV.
1) Caso você, já esteja cadastrado em nossa rede de negócios, receba um convite para qualquer entrevista de veículo de comunicação (rádio, televisão, jornais, entrevistas, internet ou palestras), a UME/UniCV deverá ser comunicada e se incumbirá de conduzir o convite do INDICADOR Independente. As declarações oficiais sobre a marca INDICAEDU constitui direito exclusivo da UME/UniCV, e seu uso indevido é passível de responsabilização civil pelos danos morais e materiais que terceiros lhe causarem, sem prejuízo do direito de regresso em caso de condenação da Companhia.
3.8 Dessa forma, os INDICADORES Independentes são proibidos de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação tais como rádios, televisões, jornais, revistas, Internet ou utilizar aparições públicas, palestras e fazer qualquer tipo de declaração aos meios de comunicação para divulgar o INDICAEDU, os seus produtos, sem autorização da UME/UniCV.
4.PUNIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE PUBLICIDADE
4.1 Caso a UME/UniCV identifique infrações das regras estabelecidas de divulgação da marca e produtos, solicitará ao INDICADOR Independente, formalmente e pelo meio que considere mais conveniente, que:
1) Suspenda o uso de suas marcas nos meios de comunicação utilizados imediatamente;
2) Faça a transferência da titularidade dos nomes de domínio, no caso de criação de páginas e perfis de internet;
3) Providencie a adequação necessária do conteúdo divulgado nos meios de comunicação dentro do prazo estabelecido pela UME/UniCV e faça a regularização.
5.NÃO OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE OUTROS INDICADORES E REGRAS DE COMPRA DE PRODUTOS
5.1 Não há qualquer obrigatoriedade do INDICADOR de indicar outras pessoas para fazer parte da sua rede de INDICADORES Independentes, de tal modo que o INDICADOR poderá ser apenas um Membro cadastrado, sem qualquer tipo de obrigação de metas, vendas, etc., junto ao INDICAEDU.
6.LINHA DE PATROCÍNIO
6.1 Os INDICADORESES Independentes têm o direito de patrocinar outras pessoas para a sua linha de patrocínio.
6.2 Mudança de patrocinador. Somente poderá ocorrer mudança de patrocínio ou correção dos patrocinadores no prazo de cinco (5) dias a partir da data de inscrição.
6.3 Para efetuar a mudança é necessária uma solicitação e aprovação pela UME/UniCV.
6.4 É vedado:
1.Cadastramento fraudulento ou ilegal de INDICADORES Independentes (pessoa física ou jurídica);
2.Cadastrar um INDICADOR Independente (pessoa física ou jurídica) em nome de terceiro, sem anuência e aceite da UME/UniCV;
3.Influenciar outros INDICADORES independentes a desrespeitarem as Normas do Plano de Marketing.
6.5 Legalidade. Os INDICADORES Independentes deverão cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais, e regulamentos relativos ao exercício das suas atividades, bem como, as demais normas jurídicas vigentes aplicáveis.
6.6 Os INDICADORES Independentes são responsáveis pela gestão de seu negócio e dos seus respetivos impactos financeiros. A UME/UniCV não realiza promessa de ganhos, obtenção de resultados financeiros, razão pela qual tais resultados dependerão da dedicação exclusiva de cada um.
6.7 Área de atuação. Nenhum INDICADOR Independente tem direito a exclusividade territorial para revender os produtos do INDICAEDU ou para recrutar novos INDICADORES Independentes, tão pouco pode afirmar ou divulgar algum tipo de exclusividade.
6.8 Alterações de preços. A UME/UniCV tem o direito de alterar preços de seus produtos e comissões sem aviso prévio. Os mesmos sempre estarão atualizados no site do INDICAEDU.
6.9 Mudanças dos procedimentos. As regras e procedimentos da UME/UniCV foram criadas com o objetivo de proteger os direitos e deveres dos INDICADORES. Dessa forma, a UME/UniCV pode, a qualquer momento alterar as regras aqui dispostas sem prévio aviso.
6.10 Responsabilidades. O descumprimento de qualquer cláusula aqui estipulada pode ser motivo para a suspensão e/ou término da distribuição do INDICADOR Independente. O infrator também pode ser responsabilizado civilmente ou criminalmente pelo descumprimento dos Termos de Uso, das Políticas de Privacidade, ou de leis municipais, estaduais ou federais. Além disso, a UME/UniCV pode suspender o pagamento a qualquer INDICADOR Independente para compensar danos que a empresa tenha sofrido e buscar judicialmente a reparação cível, criminal e ou tributária que lhe achar devida.